Afinal, microempreendedor individual precisa declarar imposto de renda de pessoa física? Essa é a resposta que vamos responder ao longo deste artigo, por isso acompanhe e tire suas dúvidas.
Microempreendedor individual precisa declarar imposto de renda de pessoa física? Quais os cenários?
Na prática, o MEI é um CNPJ como outro qualquer, mas existem algumas diferenças, ao começar de que se trata de uma empresa de uma pessoa só.
Apesar disso, o microempreendedor individual precisa declarar imposto de renda de pessoa física sempre que ultrapassar o valor de renda tributável de R$28.559,70.
Isso acontece porque no MEI estamos falando de pessoa jurídica e no IRPF a declaração é feita sobre a movimentação financeira pessoal.
Como o MEI faz a declaração de imposto de renda de pessoa física? Passo a passo
Caso você seja MEI e precise fazer a declaração de imposto de renda de pessoa física, será necessário anexar o DASN-SIMEI (declaração anual do simples nacional de MEI).
Caso o empreendedor tenha outros ganhos fora o MEI também é vital incluir esses valores na mesma declaração.
Todos os valores que entram como receita para o CPF devem ser declarados juntos, afinal não é possível fazer duas declarações diferentes de um mesmo cadastro. Alguns tipos de ganhos que se enquadram são:
- valor recebido de aluguel de propriedade na mesma titularidade;
- valores de vendas ou heranças recebidas no período;
- premiações recebidas a partir de R$40 mil.
Mas se o microempreendedor individual precisa declarar imposto de renda de pessoa física, como funciona o processo? Veja o passo a passo:
1. Faça a soma de todas as receitas do ano anterior e subtraia todas as despesas do negócio para encontrar o Lucro evidenciado;
2. Para encontrar a parcela isenta, pegue o valor da receita bruta e aplique o percentual de acordo com tipo do setor do seu MEI:
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
- 32% da receita bruta para serviços em geral.
3. O valor da parcela isenta de tributos deve ser preenchido no campo “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”
4. Após informar o valor da parcela isenta de tributos você deve subtrair este mesmo número do lucro evidenciado para saber o valor que estará sujeito a tributação;
5. O valor da parcela tributável deve ser informado no campo “Rendimento Tributável Recebido de PJ”.
Quais outros critérios obrigatórios na declaração de IR mesmo para MEI?
Além dos rendimentos tributáveis e da taxa de isenção que dizem respeito às receitas e despesas do seu negócio, existem outros critérios que, mesmo o MEI, precisa seguir. São eles:
- Caso o seu MEI tenha recebido auxílio emergencial, o teto para não precisar declarar cai para R$22.847,76;
- O recebimento de valores não tributáveis ou tributados direto na fonte que superam o valor de R$40 mil. Aqui estão incluídos casos como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança, por exemplo;
- Ganhos vindos da venda de bens na mesma titularidade como imóveis e carros;
- Caso de compra de ação na bolsa de valores também é contabilizada como ativo;
- Passou a residir no Brasil no último ano;
- Vendeu e comprou um imóvel no prazo de até 180 dias.
O que fazer caso tenha perdido o prazo para declaração do imposto de renda MEI?
Como você já deve imaginar, não saber que o microempreendedor individual precisa declarar imposto de renda de pessoa física não te dá o direito de não fazer a declaração, mas se você deixou passar calma, ainda há salvação.
Se você não tiver enviado a DASN-SIMEI a tempo é possível entregar com atraso, mas existirá a cobrança de uma multa.
Caso tenha informado o valor errado, ainda existe a possibilidade de corrigir através da retificação da declaração de MEI.
Como fazer a declaração de imposto de renda de MEI atrasado?
O processo para fazer a declaração atrasada é bem parecido com o normal, com a diferença de que existirá a cobrança de uma multa. Siga os passos:
1. Baixe o app MEI fácil e faça o seu login;
2. Clique na opção “declaração anual”;
3. Selecione a declaração que está em aberto;
4. Preencha todos os dados do formulário;
5. Clique em “fazer declaração” para enviar e finalizar o processo.
Depois disso, o recibo de sua declaração por e-mail, além do boleto referente a multa por atraso. O valor da multa varia conforme o tempo de atraso, indo de R$50 até 2% ao mês sobre o total dos tributos.
Como corrigir valores errados informados em minha declaração?
Neste caso você precisará fazer a declaração retificadora MEI, para isso basta seguir os passos a seguir:
1. Acesse o site do Simples Nacional e forneça o número do seu CNPJ;
2. Escolha o ano na secção Retificado e depois clique em continuar;
3. Siga para o preenchimento dos valores a serem atualizados;
4. A tela irá exibir seu histórico do pagamento do DAS, imposto do MEI, clique em transmitir;
5. Pronto, a retificação está feita e ao final do processo você pode baixar o recibo.
E aí, entendeu se microempreendedor individual precisa declarar imposto de renda de pessoa física? Ficou alguma dúvida? Gostaria de mais conteúdos com dicas e novidades do mundo do empreendedorismo? Deixe aqui seu comentário que teremos o maior prazer em te ajudar!
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