Para a maioria das pessoas, o imposto de renda (IR) é um assunto que gera muitas dúvidas, seja para pessoa física ou, ainda mais, para pessoa jurídica. E em casos de empresas de uma só pessoa, o que deve ser feito? Veja neste post como declarar o imposto de renda do microempreendedor individual e mantenha seu CNPJ regular.
Qual a diferença entre MEI e pessoa física na hora de declarar o IR?
Para entender como funciona o imposto de renda de microempreendedor individual, primeiro é preciso ter claro que o MEI, para todos os efeitos, é uma empresa como outra qualquer, afinal, possui um CNPJ, o que muda é o regime tributário.
Vamos começar com uma boa notícia: a organização fiscal do MEI é mais simples do que empresas com faturamentos mais altos.
Vale lembrar que o MEI atualmente tem um teto de faturamento anual de R$81 mil . Além disso, é preciso diferenciar as rendas de pessoa física da de pessoa jurídica.
Por mais que o microempreendedor individual tenha apenas uma pessoa como responsável, os gastos da empresa são uma coisa e os pessoais são outra.
Ainda que o negócio seja feito em casa, a separação de patrimônio é essencial na hora de declarar o imposto de renda de microempreendedor individual.
Os gastos precisam ser discriminados e separados nos dois tipos diferentes de declarações:
No caso da DASN-SIMEI, você precisa declarar anualmente:
- as informações fiscais do CNPJ,
- o rendimento obtido no período,
- os impostos pagos.
Tudo isso é feito pode ser feito pelo site da Receita Federal, clicando aqui.
Quem é obrigado a declarar imposto de renda?
A declaração de imposto de renda de microempreendedor individual deve ser entregue por meio de uma página específica da Receita Federal e precisa ser emitida por todos os CNPJs inscritos nesta categoria, independente se houve ou não faturamento.
Diferente do imposto de renda de pessoa física, que possui um mínimo de ganhos para que seja necessária a declaração, o imposto de renda de pessoa jurídica precisa ser feito por todos os MEIs.
Outra boa notícia é que essa declaração do MEI não acarreta nenhuma cobrança extra, desde que você esteja com os impostos do DAS (Documento de Arrecadação do Simplificada) em dia.
Quando o MEI precisa fazer IR como pessoa física?
No caso da declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física, o MEI precisará fazer o preenchimento e envio deste documento se:
- apresentar rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano anterior;
- possuir rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cujo a soma supere R$40.000;
- em caso de posse ou propriedade de bens ou direitos de imóveis e terras (incluindo terra nua) no valor superior a R$300.000.
Imposto de renda de microempreendedor individual: passo a passo
Como MEI, o empreendedor precisa, além de fazer o pagamento mensal do DAS, entregar o DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) este ponto é um dos principais diferenciais do imposto de renda de microempreendedor individual.
Geralmente, o prazo para envio da declaração é final de maio, mas é importante ficar atento à data publicada pelo governo, todos os anos.
A declaração deve constar a movimentação financeira do ano anterior. Por exemplo, a declaração de de 2022 é relativa aos rendimentos de 2021.
Como já destacamos, o valor máximo de faturamento anual do MEI é de R$81 mil atualmente, no entanto o valor será calculado de forma proporcional, ou seja, se seu CNPJ foi criado a 6 meses, por exemplo, seu limite será a metade dos R$40,5 mil.
Mesmo que você não tenha emitido nenhuma nota fiscal, feito compras pelo CNPJ ou faturado nem um real sequer desde que foi criado seu MEI e esteja com o DAS em dia, ainda assim você precisa entregar o DASN-SIMEI.
Confira o passo a passo para fazer a declaração de imposto de renda de microempreendedor individual em 2022:
- Acesse o site da Receita Federal e clique na página de declaração de imposto de renda;
- Faça o login através do seu CNPJ e os carateres alfanuméricos;
- No campo de nome “original” selecione a opção “2021”;
- Na linha “Valor de receita bruta total” informe o somatório total do seu faturamento no ano anterior, mesmo que seja zero;
- Se o seu MEI não for de prestador de serviço, você deverá informar no campo seguinte o valor das receitas referentes a atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
- É importante ter todos os valores bem discriminados e com os comprovantes de fácil acesso caso algum valor seja questionado pela Receita Federal no futuro;
- No campo seguinte informe se você teve algum funcionário registrado no seu CNPJ no ano anterior, cao tenha, os custos com ele também serão considerados;
- Após concluir o preenchimento, o site da Receita Federal irá te encaminhar para uma página com o resumo de todas as informações passadas por você, basta conferir e clicar em “Transmitir”;
- É importante destacar que este processo não pode ser refeito ou editado em caso de erro, por isso, revise todos os pontos com atenção antes de enviar a declaração para evitar problemas futuros;
- Por fim, clique em imprimir e guarde um recibo da declaração. Neste documento constam todas as informações prestadas à Receita, a data e o horário de envio do mesmo, além de exibir um número de controle.
Muitos empreendedores se preocupam com essa documentação apenas na hora de declarar, o que é um erro.
É sempre importante manter todos estes documentos de rendimentos da sua empresa, em um local organizado e de fácil acesso caso existam contestações por parte da Receita.
Busque organizar um arquivo, recibos e notas fiscais, mantenha pastas salvas em nuvem com os mesmos documentos de modo que você tenha essas informações guardadas em mais de um lugar.
E aí, entendeu como funciona o imposto de renda de microempreendedor individual? Ficou alguma dúvida? Gostaria de mais conteúdos com dicas e novidades do mundo do empreendedorismo? Deixe aqui seu comentário que teremos o maior prazer em te ajudar!
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